A maconha e outras drogas | com Thiago Rodrigues | 234
Em 26 de junho de 2024 o Supremo Tribunal Federal descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, fixando a quantidade de 40 gramas da erva como o limiar para distinguir usuários de traficantes. Com isso, o porte da droga deixa de ser caracterizado como um ilícito penal para se tornar um ilícito administrativo. Portanto, o porte e uso da maconha seguem ilegais, mas deixam de ser crimes, segundo a decisão tomada pelo STF por 6 votos a 3. Entretanto, no Congresso Nacional já se articula uma reação à Suprema Corte. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) é autor de proposta de emenda constitucional que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga. A medida foi aprovada pelos senadores e segue para apreciação pela Câmara dos Deputados. A decisão judicial também produziu um rebuliço nas hostes conservadoras e da extrema-direita, que se articulam para derrubá-la. Há um dado curioso da decisão, que é o fato dela só se aplicar à maconha, deixando de lado outras drogas. Mas